O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), preocupado com a ética profissional e os referenciais da Bioética, vem a público manifestar que a chamada “Segunda Opinião Médica” é um direito do paciente e faz parte de sua autonomia no contexto da relação médico-paciente, conforme preconiza o Código de Ética Médica.
A indicação e solicitação de “Segunda Opinião” não devem ser determinadas por interesses de terceiros, bem como não devem servir para desrespeitar o direito do médico-assistente de indicar o tratamento ou para captação indevida e antiética de pacientes.
Hospitais, Operadoras e Planos de Saúde devem trabalhar com sistemas de auditorias competentes e eficientes, quando em suspeita de exageros e indicações inadequadas de procedimentos, tomando as medidas administrativas pertinentes, conforme legislação vigente, tais como o estabelecido na Resolução CONSU n. 8 e dispositivos do Código de Ética Médica.
Créditos: CREMESP